Blog do Cavalcanti

Notícias, estudos e reflexões sobre o sistema penitenciário, violência, criminalidade, segurança pública, política e temas sociais

6

de
outubro

Entrevista com Juiz Sidinei Brzuska

O juiz Sidinei José Brzuska é o juiz fiscalizador das prisões da região metropolitana e concedeu entrevista à Zero Hora após a primeira inspeção no Presídio Central de Porto Alegre.

Zero Hora – Na manhã de quinta-feira, o senhor visitou o Presídio Central. Havia estado lá antes?

Sidinei José Brzuska – Já tinha estado lá, há bastante tempo, mas apenas na administração. O que eu conhecia mesmo do Central era de ler, ouvir falar.

ZH – O que o senhor achou do que viu?

Brzuska – A sensação que se tem é de que as galerias do Central são um misto de África, em guerra civil, e Afeganistão. As celas são completamente destruídas em sua estrutura de concreto e tijolos. O chão, meio pegajoso, parece que nunca é limpo. O cheiro é muito ruim. Há esgoto por toda parte. Existem cachoeiras de esgoto e água. É difícil de descrever em palavras. Eu sempre tive orgulho de ser gaúcho. Quando viajo, sempre tenho orgulho de ser gaúcho. Pela primeira vez, tive vergonha. Chego a me emocionar (enche os olhos de lágrima). É inadmissível que nós, gaúchos, que nos consideramos uma sociedade politizada, culta, evoluída, deixemos a situação ficar neste estado. São mais de 20 mil pessoas que entram no Central, todos os meses, são milhares de crianças que ficam nessas galerias, nesse esgoto, nessa verdadeira imundície. Não quero fazer terra arrasada, mas é uma vergonha mesmo.

ZH – Em 11 anos como magistrado havia deparado com algo semelhante?

Brzuska – Fiz toda minha carreira na magistratura visitando presídios. Nunca tinha visto nada parecido. Não existe.

ZH – Há algo parecido em algum Estado do país?

Brzuska – Não conheço todo o sistema carcerário do Brasil em detalhe. O Rio Grande do Sul se orgulha de não ter presos em delegacia, mas tem presos nessa situação. Não é um, nem dois, é uma cidade. Não sei se algum país do mundo tem uma situação tão ruim assim. Tem de chamar a atenção das pessoas porque algumas pensam que, por serem bandidos, os presos têm de sofrer. A sociedade, de um modo geral, faz vistas grossas. Desafio qualquer pessoa que veja isso e seja capaz de manter essa opinião.

ZH – O senhor pensa em fazer algo em relação à visita das crianças?

Brzuska – Não há como impedir que um filho ou uma filha visitem um pai. O que se tem de fazer é melhorar o sistema. A situação do Presídio Central é caótica ao extremo.

ZH – De tudo o que senhor viu, o que é mais chocante?

Brzuska – Talvez a questão do esgoto e da saúde pública. Acho que é o que mais choca. É muita sujeira, muito esgoto. Uma população muito grande, num espaço muito pequeno. É só vendo mesmo.

ZH – É possível algum preso ser reabilitado no Central?

Brzuska – No Presídio Central, acho impossível. A violação dos direitos humanos é evidente.

ZH – Por que a situação chegou a esse extremo?

Brzuska – É uma situação que vem de anos. Seria necessário um estudo mais aprofundado. O que se sabe é que a sociedade não gosta de presídios e há uma dificuldade para construção de novas casas. Mas não justifica. Alguém teve uma idéia de fazer uns pavilhões, lá atrás (no Central), um investimento enorme, prédios novos, que não são usados porque não têm capacidade de água, de esgoto, de luz… Acho que o destino do Central é o do Carandiru.

ZH – O senhor defende a implosão do Central?

Brzuska – Não é uma implosão instantânea. A gente tem de acomodar essas pessoas. Mas está a passos firmes rumo ao Carandiru.

ZH – Como o senhor pretende trabalhar na nova função?

Brzuska – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou uma resolução que determina que o juiz responsável pela fiscalização envie relatório mensal e também explique quais as providências que adotou para o correto funcionamento da atividade prisional. A solução do problema passa, a meu juízo, pelo Executivo. Nesse sentido, enviei um ofício à governadora Yeda Crusius, perguntando se o Executivo tem alguma proposta para o Central a curto, médio e longo prazo. Se existem essas propostas, quero saber se alguma delas será tomada pela atual administração. Protocolei na sexta-feira e estou aguardando uma manifestação.

ZH – O MP estuda pedir uma interdição total ou parcial do Central. O que o senhor acha?

Brzuska – Tomei conhecimento pela imprensa.

ZH – O que o senhor acha desse expediente?

Brzuska – Não tenho como me manifestar sobre isso ainda porque não conheço o teor. Se entrar um pedido dessa natureza, vamos ver como se encaminha isso.

ZH – O que deveria ser feito emergencialmente no Central?

Brzuska – A sociedade tem de saber o que está acontecendo no sistema penitenciário, em que condições esses presos estão cumprindo pena e o quanto isso afeta a vida das pessoas. Aqui nós estamos produzindo crime. Num segundo momento, temos de construir novas casas prisionais. E por que temos de conscientizar a opinião pública? Porque senão não são construídas casas prisionais. O Estado, lamentavelmente, só se movimenta na base da pressão. É por isso que tem de abrir o sistema. O presídio Central aumenta, por dia, em 17 o número de presos. Seria necessário construir uma penitenciária por mês para dar demanda para o Central.

ZH – A situação do Central coloca em xeque a idéia de Justiça?

Brzuska – Com certeza. É uma negação de Justiça.

26

de
setembro

Mais Uma Interdição?

O Ministério Público, através da Comissão de Execuções Criminais (CEC), estuda uma ação para conter superlotação do Presídio Central, que abriga por volta de 4,7 mil presos em uma área com a capacidade para receber apenas 1,5 mil detentos. Nesta semana, o promotor Gilmar Bortolotto faz levantamento das condições dos apenados. O estudo deve embasar um pedido à Justiça nos próximos dias.

A situação está fora de controle, insuportável – avalia o promotor

11

de
setembro

Juiz Fiscalizará Prisões

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado designará um juiz para fiscalizar, no mínimo uma vez por mês, 25 estabelecimentos penais ligados às comarcas de Porto Alegre e Novo Hamburgo.

Essa medida é tomada respondendo à resolução 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2007, que prevê fiscalizações periódicas nas cadeias.

Com cerca de 14,5 mil Processos de Execução Criminais (PECs) para atender, os juízes das VECs da Capital e da cidade do Vale do Rio dos Sinos, que atualmente são os responsáveis pela fiscalização das cadeias, não têm condições de visitar mensalmente as 25 penitenciárias localizadas na Região Metropolitana.

10

de
setembro

Outro Projeto

Há um projeto federal tramitando no Senado, que está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de maio deste ano, que prevê o monitoramento eletrônico dos presos, de autoria do senador Magno Malta.

É o projeto número 1.288 de 2007 que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Se aprovada, a nova lei disciplinará a matéria em todos os Estados, prevalecendo sobre as legislações estaduais.

10

de
setembro

Opiniões sobre o Monitoramento Eletrônico

O juiz da VEC Porto Alegre, Fernando Cabral contestou a aplicação da lei aprovada ontem na Assembléia Legislativa do Estado, sobre o monitoramento eletrônico dos presos. Ele não concorda com as restrições impostas pela lei.

Na minha visão, a lei deveria ter outro enfoque. A idéia não é ressocializar? Então por que não está previsto na lei o uso de pulseiras em quem cometeu um furto ou qualquer outro crime de menor potencial ofensivo – argumenta o magistrado. 

O juiz Cabral acredita que, como foi redigida, a lei criará distorções:

Alguém que furtou poderá ficar no albergue enquanto outro que cometeu um homicídio, por exemplo, poderá pleitear o benefício da prisão domiciliar com uso da pulseira.

O magistrado também acredita que o rastreamento deveria ser destinado, exclusivamente, aos apenados em regime aberto (o apenado sai para trabalhar e dorme no presídio), um contingente atual de 468 pessoas, que ganharia direito à prisão domiciliar.

Isso abriria vagas nos albergues para quem está no semi-aberto (como no regime aberto, o apenado sai para trabalhar e dorme no presídio). Com a atual superlotação, não existe diferença entre os dois regimes, pois todos acabam tendo direito de trabalhar fora e são obrigados dormir nos mesmos locais – explica.

No Ministério Público, a posição é diferente. Para o promotor Gilmar Bortolotto, que atua junto à VEC há mais de 10 anos, a iniciativa do governo do Estado é positiva. Mais do que beneficiar um apenado com a prisão domiciliar, o uso de pulseiras ou tornozeleiras garantiria uma fiscalização mais eficiente dos apenados. Diferentemente de Cabral, ele acredita que a lei abre espaço para interpretações que permitam o uso de dispositivos eletrônicos em apenados que cometeram pequenos delitos.

29

de
agosto

PCC Fazendo Lobby no Congresso Nacional

Notícia publicada no jornal O Estado de São Paulo

PCC pagou lobby para influenciar Congresso
De Bruno Tavares e Marcelo Godoy:
O Primeiro Comando da Capital (PCC) se infiltrou no Congresso, por meio de uma organização não-governamental, para influenciar a CPI do Sistema Carcerário e obter o abrandamento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Dinheiro não era problema para a principal organização criminosa do País.
O lobby patrocinado pelo crime organizado tinha em suas mãos um caixa de R$ 2,4 milhões para bancar viagens, estadas, depoimentos e contatos com parlamentares. Pagamentos de até R$ 100 mil foram feitos para "trabalho realizado junto a uma das CPIs que interessam à facção".
Tratava-se do dinheiro da chamada "Sintonia dos Gravatas", como é conhecido na facção o departamento jurídico do PCC, que emprega cerca de 20 advogados com atuação em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco.
Investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual concluiu que a Sintonia dos Gravatas "trabalha para infiltrar o PCC em setores organizados da sociedade brasileira" e "busca infiltrar-se nos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo".
As investigações da Operação Prima Donna, ocorrida em 25 de julho, mostraram que eram freqüentes as ações para "aproximar integrantes da organização de parlamentares, com o nítido propósito de interferir na elaboração de lei e de políticas públicas visando a afrouxar as punições a membros da cúpula da organização".

6

de
agosto

Carteira do Livramento Condicional

Em solenidade nesta data no Presídio Central do Porto Alegre, cinqüenta apenados recolhidos naquela casa prisional receberam a Carteira do Livramento Condicional, sendo assim liberados do sistema carcerário, por atingirem requisitos de tempo de cumrprimento de pena e bom comportamento.

A governadora Yeda Crusius e o secretário da Segurança Pública, Edson Goularte, participaram da solenidade, e prometeram investimentos para o presídio:

É prioridade para nós o Presídio Central, já neste ano. É prioridade no orçamento — disse Yeda, se referindo ao investimento de R$ 80 milhões que será feito na casa de detenção.

O evento também marcou a comemoração do Dia dos Pais e o lançamento do projeto Repensar a Vida, uma parceria da Susepe com a PUCRS, que tem como objetivo a inclusão social por meio da música. A Camerata da Orquestra Filarmônica da PUC executou os hinos Nacional e Rio-Grandense, além de músicas populares. A intenção do Conselho Penitenciário Estadual é realizar cerimônias semelhantes quinzenalmente.

2

de
agosto

Juiz Considera a Greve Legal

Uma ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi encaminhada à Justiça pelo governo do Estado, pedindo a ilegalidade da greve, mas o juiz de plantão do Fórum de Porto Alegre, Sidinei José Brzuska, considerou na madrugada deste sábado legal o movimento dos agentes penitenciários, mas determinou que 30% dos servidores voltassem ao trabalho e que, se necessário, um percentual maior de agentes seja escalado para garantir a segurança nos presídios durante o período de visitas. O juiz afirmou que o objetivo é garantir a tranqüilidade nas casas prisionais.

24

de
julho

Penas Alternativas no Brasil

Notícia do Estadão de São Paulo

Por Adriana Carranca

Penas alternativas superam prisões pela primeira vez
Para o governo, ainda se prende em demasia e há 54 mil condenados que poderiam não estar no cárcere

Pela primeira vez, o número de pessoas cumprindo penas e medidas alternativas no Brasil disparou em relação aos presos. Os dados, não consolidados oficialmente, foram obtidos pelo Estado com exclusividade e se referem ao primeiro semestre deste ano. Até 30 de junho, 498.729 pessoas cumpriam pena ou medida em liberdade (PMA), 13,4% a mais dos que os 439.737 encarcerados, segundo dados do Infopen, sistema de estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Caso se exclua quem aguarda julgamento atrás das grades, o número dos que cumprem alternativas é 118,6% maior. Só o Rio Grande do Norte não informou o número de presos até junho. Nesse caso, foram usados os dados disponíveis em 31 de maio. Como se trata de um Estado com menos de 1% dos detentos, isso não interfere de forma significativa nas estatísticas.

Em dezembro de 2007, havia 422.522 pessoas cumprindo penas alternativas, menos do que os 423.373 presos. Entre dezembro de 2007 e o fim de junho de 2008, o número de pessoas cumprindo PMAs saltou 18% - ante 4,1% no número de presos. Em comparação com 2006, o salto é ainda maior: 65,5% em relação aos que cumpriam PMAs - ante 9,6% dos detentos.

LEIS

Apesar dos avanços, a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, Márcia de Alencar, diz que a Justiça brasileira ainda prende em demasia. Segundo ela, há pelo menos 54 mil presos condenados por crimes que já prevêem a substituição da condenação em cárcere por penas alternativas. "A prisão é, no Direito Processual, um recurso de exceção, que se tem mantido como regra", diz.

Segundo Marcia, o aumento no número de pessoas cumprindo condenação em liberdade se deu, "prioritariamente, por um incremento legal dos crimes passíveis de penas alternativas". Em 2002, apenas cinco leis tipificavam crimes com possibilidade de aplicar PMAs. "Hoje, o número de leis para aplicação de PMAs chega a 12."

Por outro lado, o endurecimento da punição para crimes de violência contra a mulher, com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, levou muitas pessoas para a cadeia, embora as penas previstas nesse caso possam ser cumpridas em liberdade. "Aplicar mais penas alternativas não significa que os criminosos não terão a sua condenação. O que não pode é restringir as penas alternativas somente ao pagamento de cesta básica", diz Marcia. Ela defende maior controle da execução das penas alternativas. "Se o juiz percebe que não há controle, ele mantém o sujeito preso."

O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça, prevê R$ 13,8 milhões para a aplicação de PMAs neste ano - é quase o valor investido no setor desde 1994. O Ministério da Justiça promete implantar Núcleos de Defesa do Preso Provisório em seis Estados e fortalecer as defensorias.

23

de
julho

Mudanças no processo penal

Leis que mudam processo penal já causam polêmica

As recentes alterações feitas no Código de Processo Penal (CPP), por meio de duas leis sancionadas no mês passado - a Lei nº 11.690 e a Lei nº 11.689 - já preocupam juízes e advogados criminalistas que acreditam que algumas determinações serão, na prática, inviáveis. As leis, que entram em vigor no fim de agosto, foram feitas para dar maior celeridade aos processos. Um dos dispositivos que tem causado polêmica é a exigência de se realizar a chamada "audiência una", na qual o juiz ouve réu e testemunhas em uma única audiência.

Em recente manifestação pública, o juiz Fausto Martin De Sanctis criticou a audiência una, que, segundo ele, seria inviável, já que constantemente os réus e testemunhas residem em distritos diferentes. Outro argumento contrário ao procedimento, na opinião do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, é que há processos muito extensos e complexos nos quais não é possível o término em uma só audiência. "Já atuei em vários casos com mais de 40 réus", diz Fernandes.

Outro ponto polêmico é em relação à mudança no artigo 265 do Código de Processo Penal, que determinava que a audiência não poderia ser adiada - agora, a nova legislação prevê que isso pode ocorrer caso a ausência do defensor seja justificada. "Um advogado mal-intencionado pode alegar doença para postergar um processo", afirma o juiz De Sanctis. Mas, para o advogado Mauricio Zanoide de Moraes, conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a medida é positiva, pois pode ser usada em casos de real urgência. "O juiz tem a possibilidade de investigar se a justificativa é verídica", diz Moraes. Na visão do IBCCrim, há outros pontos benéficos trazidos pelas novas leis, como a possibilidade de uma sentença judicial antes mesmo de o juiz ouvir testemunhas, a exemplo do que ocorre nos processos civis. Pela Lei nº 11.689, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar, por exemplo, que o fato narrado não constitui um crime ou a existência de alguma prova que exima o acusado de culpa. Até então, o juiz não poderia atravessar procedimentos do julgamento.

Alterado pela Lei nº 11.690, o artigo 212 do Código de Processo Penal passou a permitir que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, podendo ser vetadas pelo juiz. "Perdemos muito tempo fazendo a redução a termo, o processo ficará mais célere", diz o juiz federal Nino Toldo, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Outra novidade positiva, para Toldo, é o artigo 217, que agora possibilita que o juiz faça a inquirição por videoconferência, quando verificar que a presença do réu pode causar constrangimento à testemunha.

18

de
julho

Editorial do Correio do Povo

AS AUDIÊNCIAS NAS CASAS PRISIONAIS

Os detentos de Caxias do Sul e de Pelotas e, em breve, os da Capital e de outras cidades poderão usufruir de melhor estruturação no cumprimento da pena e no contato com as autoridades, seus advogados, magistrados e promotores. A implantação de salas equipadas para a realização das audiências nos próprios presídios é uma racionalização do uso de recursos públicos e da organização das atividades dos servidores, bem como facilitará aos operadores do direito melhores condições para o cumprimento dos seus respectivos papéis. Haverá ganho de tempo, de dinheiro, diminuição de riscos e menos angústias dos encarcerados.
As novas penitenciárias que serão construídas, sete no total, já deverão contar com salas de audiências, previstas já no projeto. Os presídios mais antigos passarão por modificações para que as adaptações sejam feitas. Atualmente, segundo dados da Secretaria de Segurança, órgão responsável por implementar as melhorias por meio de uma equipe dos seus servidores, são despendidos cerca de R$ 5 milhões do Erário para custear despesas com transporte e escolta de presos para audiências em fóruns e tribunais. Essas movimentações implicam a mobilização de cerca de cem policiais diariamente, que são retirados de outras tarefas importantes para cumprir com esses encargos. Além disso, com os deslocamentos em vias públicas, há o risco de confronto, pois há permanentemente a possibilidade de resgate de presos, eventualidade que agora será neutralizada.
Essas medidas anunciadas e que já estão sendo colocadas em prática servem para amenizar e humanizar a situação dentro dos presídios. Com a prestação jurisdicional visível, isso ajudará a desarmar os espíritos dos detentos e diminuirá até mesmo as tensões que levam a motins freqüentemente. Também estará se dando efetividade ao mandamento constitucional que impõe o respeito à dignidade da pessoa humana.
Com uma população carcerária de 424 mil presos, o país precisa tomar medidas que ajudem na ressocialização. Melhores acomodações, mais vagas, atendimento à saúde e outras melhorias devem ser implementadas. Muitas são singelas e fundamentais, como agilizar as audiências e dar voz ao preso no cumprimento da sua pena.

17

de
julho

Polêmica do Judiciário

Riscos de um Estado policialesco, por Nelson de Aquino Silveira Machado, advogado 

Assisti, na televisão, à entrevista do juiz Fausto Martin de Sanctis, em que Sua Excelência ressalta que tudo o que possui, para o exercício de suas altas funções, a começar pelo computador, pertence ao povo. Que ele é um servidor do povo e que suas decisões, portanto, devem estar de conformidade com o que o povo espera.

Não me parece que o atendimento da vontade popular, ou da média, deva ser a preocupação fundamental de um magistrado. No Estado democrático e constitucional de direito, o compromisso maior do julgador deve ser com as leis, e principalmente, com a Constituição.

Há mais de 2 mil anos, ao seguir o clamar do povo e abdicar de sua função de julgar, Pilatos libertou um criminoso e entregou à crucificação um inocente. Esse exemplo emblemático da História deveria estar sempre presente no exame dos conflitos entre a vontade da turba e a vontade da Constituição.

A duras penas e alto preço, conseguimos estabelecer, com a Constituição de 1988, um Estado democrático e constitucional de direito. Será que há alguém, com outra gosma ideológica, que queira agora voltar aos tempos em que não se podia recorrer aos habeas corpus, e em que primeiro se prendia para depois investigar?

De extrema gravidade e preocupação as manifestações de entidades de juízes e procuradores que partem de premissa falsa para atacar a decisão do presidente do STF. Conforme essas entidades, teria havido avocação do feito e supressão de instância, o que não é verdade. Se essas entidades tivessem o mínimo de respeito pelos fatos, teriam constatado que o pedido de habeas corpus foi ajuizado em abril e percorreu todas as instâncias até chegar ao STF. Lá, foi distribuído ao ministro Eros Grau, que entrou em férias sem examiná-lo, o que coube agora a Gilmar Mendes, ministro de plantão.

A escuta telefônica, utilizada como primeiro recurso ao invés de último nas investigações policiais; a prisão provisória, de exceção, transformada em regra; e a exposição desnecessária e vexatória de presos, para acirrar a luta de classe entre pobres e ricos, constituem trinômio explosivo que, manipulado ideologicamente, pode desestabilizar as instituições democráticas e levar à instalação de um Estado policialesco.

12

de
julho

O Uso de Algemas

Alguns ricaços, poderosos investidores foram presos e algemados. Aí surgiu a polêmica sobre a algemação. Tudo bem, precisamos discutir isso. Mas quando são pobres, vileiros, favelados que são presos, ninguém se importa com as algemas, se são arrastados, amarrados, maltratados e tudo mais. Dá nojo isso. Os direitos individuais não podem alternar de acordo com o nível social e econômico de um e outro.

12

de
julho

Outro Bandido Solto

E essa lei que permite a progressão de regime para qualquer bandido fazendo das suas novamente. E a sociedade ameaçada. O comparsa do Seco, conhecido como Teco, desde o dia 11 de maio está foragido, da Colônia Penal Agrícola, após ter sido beneficiado JUDICIALMENTE com a progressão do regime. Teco estava cumprindo pena na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (estabelecimento que recolhe os bandidos de alta periculosidade) e com a progressão foi para a Colônia Penal Agrícola (CPA).

No Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), em Porto Alegre, os policiais acreditam que o criminoso permanece ativo e poderá até articular uma nova série de ataques contra carros-fortes e bancos. Teco foi preso em 15 de maio de 2004 pelos agentes do Deic, quando almoçava em um shopping de Canoas. Na época, o bandido estava sendo procurado por suspeita de participar dos ataques contra carros-fortes ocorridos nas cidades de São Francisco de Paula, Venâncio Aires, Nova Petrópolis e Barra do Ribeiro, além de assaltos contra postos de pedágio entre Lajeado e Santa Cruz do Sul. A quadrilha teria roubado ainda agências bancárias de Riozinho e Guaporé. Ele já foi procurado em SC e PR, onde a quadrilha de carros-fortes também agia no passado.

Parece brincadeira essa lei neste país e a forma como é aplicada. Qualquer bandido consegue ter facilitada a sua fuga, alicerçado na Lei de Execução Penal e em juízes pouco integrados com a realidade social. Por aqui, basta implementar o tempo e os juízes progridem o regime dos bandidos para o semi-aberto. Daí para a liberdade, é questão de algumas horas. É só o que pretendem. Abreviar a liberdade para poderem voltar a delinqüir. Aos doutos juízes, não importa se os pareceres da administração penitenciária em relação  aos principais bandidos são contrários à progressão. Se os bandidos implementaram o tempo, progridem. E o pior é que, quando estes fugitivos são recapturados, cumprem uma sanção disciplinar de no máximo 30 dias e retornam ao semi-aberto, pois os juízes da comarca de Porto Alegre invariavelmente não regridem o regime. É lógico que estes apenados fogem novamente e assim acontece sucessivamente. A sociedade "agradece" a consideração.

11

de
julho

Crimes Cibernéticos

Cuidado internautas! Ontem o Senado aprovou o projeto de lei originário da Câmara Federal e que foi alterado e defendido pelo senador Eduardo Azeredo do PSDB de Minas Gerais, instituindo punições relativas a práticas que hoje não são consideradas como crime, o que facilita a ação de hackers, fraudadores e pedófilos.

Atualmente, autores de invasões de redes, disseminadores de vírus e manipuladores de sites com a intenção de fraudar pessoas ou instituições não podem ser condenados. O texto, no entanto, é cercado de polêmica, pois envolve questões delicadas como sigilo e privacidade de informações dos mais de 40 milhões de internautas existentes no país.

Para Justiça, Ministério Público e polícia, a proposta pode se tornar uma grande arma para coibir ciberpiratas e estelionatários. O diretor da unidade de repressão a crimes cibernéticos da Polícia Federal, delegado Adalto Martins, comemorou a aprovação:

O Brasil ainda não tem legislação sobre o tema. Prisões feitas pela PF esbarram na questão legal, e criminosos são indiciados só como co-autores porque não há punição prevista.

Uma das munições que o projeto poderá oferecer às autoridades é o arquivamento por três anos dos registros dos usuários por parte dos provedores. Isso deve facilitar as investigações, mas também gera protestos.

— O texto tem problemas, que transmitem imprecisões jurídicas. É um prato cheio para o abuso de poder — observa Thiago Tavares, diretor da SaferNet, organização não-governamental voltada a denunciar crimes cibernéticos.

O advogado Rony Vainzof, sócio de um escritório especializado em processos envolvendo a rede, garante que a proposta não contém menção que possa violar a privacidade dos usuários e busca tipificar condutas criminais.

O projeto não é perfeito, mas já é um avanço para a sociedade — aponta.

O delegado da PF defende a disponibilização de dados e não considera que isso possa ferir a privacidade.

Seria o mesmo que pedir a quebra do sigilo telefônico. Na internet, temos de ter o local onde está o computador e os registros dos acessos — sustenta.

O projeto voltará a ser analisado na Câmara dos Deputados, pois sofreu alterações no texto original. Se aprovado, precisará ainda da sanção presidencial para começar a vigorar.

Clique no link abaixo, que mostra o que a lei aponta como crimes:

http://zerohora.clicrbs.com.br/pdf/4667875.pdf 

3

de
julho

Toupeiras em Fuga

Nove presos ligados ao PCC estão foragidos

Integrantes do bando que construiu túneis destinados a arrombar os cofres de duas agências bancárias no centro de Porto Alegre, em 2006, não ficaram muito tempo na cadeia.
Nove deles estão foragidos, após ficarem menos de dois anos atrás das grades. A notícia percorreu ontem os corredores da sede da superintendência regional da Polícia Federal (PF) e provocou revolta. Foram os federais os autores da prisão de 39 integrantes do bando, na chamada Operação Toupeira, deflagrada em 1º de setembro de 2006. Desses, 26 foram capturados em Porto Alegre quando ainda trabalhavam na construção de dois túneis.
Os buracos levavam dos subterrâneos da Rua Caldas Junior, no Centro, até as agências do Banrisul e da Caixa Econômica Federal situadas na Praça da Alfândega. Os "toupeiras" foram surpreendidos dias antes de partir para o ataque aos bancos, que seriam arrombados desde o subsolo.
Os federais descobriram que o bando tem vinculações com o Primeiro Comando da Capital (PCC), maior organização criminosa paulista. Um dos presos, Carlos Antônio da Silva (o Balengo ou BL) está indiciado em São Paulo por suposta participação no seqüestro de um jornalista da Rede Globo. Outro dos capturados seqüestrou o gerente de um banco em Sergipe.
A quadrilha também foi responsável pelo mais valioso arrombamento da história brasileira, o furto de R$ 164 milhões do Banco Central de Fortaleza (CE), em agosto de 2005.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul agiu rápido e, em 18 de abril de 2007, condenou 29 dos "toupeiras" por tentativa de furto qualificado e formação de quadrilha. As penas variam de três a sete anos de reclusão. Todos ficaram inicialmente na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas. Os problemas começaram quando os presos ganharam o benefício do regime semi-aberto, após cumprir um sexto da pena. Nove deles foram transferidos para albergues ou colônias penais agrícolas.
Todos os nove fugiram. A suspeita da PF é de que tenham se escondido em São Paulo ou no Nordeste, de onde alguns são originários. Outros 20 continuam no regime fechado (16 na Pasc e quatro em penitenciárias de outros Estados).

- O regime semi-aberto é isso aí. Pressupõe que as pessoas tenham vontade de cumprir a lei. Infelizmente, esses aí não têm - lamenta o superintendente dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul, Geraldo Bertolo.

Os que fugiram

Os nove foragidos estão condenados por tentativa de furto qualificado (arrombamento) e formação de quadrilha. Alguns estão sentenciados a mais anos de reclusão do que outros porque tinham antecedentes criminais, o que resulta em penas maiores:
- Alberto Mendrone Mendes Nogueira, condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão. Foragido do semi-aberto na Colônia Penal Agrícola de Mariante (Venâncio Aires) desde o dia 26 de fevereiro.
- Alexandre Antunes, vulgo Neguinho, condenado a sete anos de reclusão. Foragido do semi-aberto na Colônia Penal Agrícola de Mariante desde 3 de maio.
- Antônio Nascimento Alves, vulgo Potonho ou Toninho, condenado a sete anos de reclusão. Foragido do semi-aberto da Colônia Penal Agrícola de Mariante desde 22 de março.
- Carlos Antônio da Silva, vulgo Balengo ou BL, condenado a sete anos de reclusão. Foragido do semi-aberto da Colônia Penal Agrícola de Mariante desde 27 de fevereiro. É suspeito do seqüestro de um jornalista da Rede Globo.
- Cláudio Roberto Ferreira, condenado a sete anos de reclusão. Foragido do semi-aberto no Instituto Penal Escola Profissional de Charqueadas desde o dia 29 de abril.
- Kleber Lúcio Gonçalves, condenado a cinco anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Foragido do semi-aberto da Colônia Penal Agrícola de Mariante desde 22 de março.
- Luís José Mendes Nogueira, condenado a cinco anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Foragido do semi-aberto do Instituto Penal Pio Buck desde 28 de outubro de 2007.
- Leandro da Silva, vulgo Lelê, condenado a três anos e 11 meses de reclusão. Foragido do semi-aberto no Instituto Penal Escola Profissional de Charqueadas desde o dia 28 de outubro de 2007. Indiciado pelo seqüestro do gerente de uma agência da Caixa Econômica Federal em Aracaju (SE).
- Reginaldo Amaro Brasil, vulgo Bucho Quebrado, condenado a cinco anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Foragido do semi-aberto da Colônia Penal Agrícola de Mariante desde 22 de março.

Comentário

E ainda temos que manter este sistema de progressibilidade da pena. Já é sabido que para muitos bandidos a progressão do regime para o semi-aberto significa apenas uma possibilidade de abreviar o cumprimento da pena e poder voltar à delinqüência. Porém, aqui neste país isso não muda. É um princípio constitucional. Fora os casos de apenados que no regime aberto ou semi-aberto fogem várias vezes, além de cometer uma série de faltas disciplinares, demonstrando com isso, que não estão preparados a retornar ao convívio social, mas os juízes daqui da comarca de Porto Alegre não decidem pela regressão para o fechado, estimulando assim, as condutas delitivas.

27

de
junho

Audiências Judiciais no Presídio Central

A justiça autorizou a realização de audiências dentro do Presídio Central, possibilitando a diminuição da movimentação de presos nas ruas.

Representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estiveram no Presídio Central de Porto Alegre nesta sexta-feira para avaliar as condições da sala de audiências do local. De acordo com o órgão, o ambiente já oferece móveis, impressora e instalações adequadas.

Assim, a sala está pronta para receber audiências da Vara de Execuções Criminais. Além de poder realizar interrogatórios de réus presos dentro do próprio presídio, a Justiça poderá fazer audiências sobre regressão de regime. Segundo o juíz Luciano Losekan, a principal vantagem das audiências dentro do Presídio Central é evitar o transporte inadequado dos detentos.

O Tribunal de Justiça aguarda ainda que a Defensoria Pública do Estado se posicione, confirmando o nome do defensor que atuará dentro do presídio. A expectativa é de que as audiências no local se iniciem em agosto.

25

de
junho

Nacionalização dos Mandados de Prisão

Câmara aprova projeto que "nacionaliza" pedidos de prisão
Projeto cria um cadastro nacional de mandados de prisão. Texto permite ao juiz decretar restrições a investigado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que nacionaliza os pedidos de prisão em todo o país. Pelo texto, os mandados de prisão expedidos por um juiz poderão ser cumpridos em qualquer Estado do país sem autorização prévia do juiz da comarca em que o suspeito estiver. O projeto segue para o Senado.
De acordo com o deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador do grupo do trabalho de segurança pública, o projeto evita que suspeitos tenham a fuga facilitada pela burocracia.
Atualmente, quando o juiz de um estado emite um mandado de prisão e o suspeito encontra-se em outro Estado é preciso autorização do juiz da comarca em que o acusado está para realizar a prisão.

Com o projeto, o mandado passa a ter validade para todo o país — disse ele.

Para orientar as polícias de todos os Estados, será criado um cadastro nacional dos mandados, que será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Restrições

O projeto aprovado pela Câmara cria também uma nova figura para evitar a fuga de suspeitos. Além das prisões temporária e preventiva, os juízes poderão decretar restrições para que os investigados deixem o país ou a região ou estado em que se encontram. Essas restrições só existem atualmente para detidos que paguem fiança.

Com este projeto é possível diminuir consideravelmente o uso das prisões preventivas e temporárias — afirmou João Campos.

12

de
junho

Penas Alternativas

Mallmann recebe Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas

Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira (12/06), o secretário estadual da Segurança Pública, José Francisco Mallmann, recebeu em seu gabinete a visita do magistrado Clademir Ceolin Missagia, da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), do Tribunal de Justiça do Estado, acompanhado da assistente social da VEPMA, Cedile Maria Frare Greggianin. O encontro foi intermediado pelo diretor do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas (Protege), Renato Lampert, que também se fez presente a reunião.
Na pauta, a proposta do Poder Judiciário de convênio com a finalidade de desenvolver o programa Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). Pela proposta, a Vara de Execuções Criminais (VEC) selecionaria réus condenados para o programa, que receberiam em troca oportunidades de trabalho, sem vínculo empregatício, em instituições a serem definidas pelo Estado. De acordo com José Francisco Mallmann, em caso de concretização do convênio, cumpre-se o objetivo de propiciar o desenvolvimento conjunto de ações que valorizem à humanização e a ressocialização dos apenados.
No segundo momento do encontro, Clademir Missagia apresentou ao secretário uma minuta-sugestão para a criação da Central de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas do RS, iniciativa que buscaria estimular a aplicação e o monitoramento das penas e medidas alternativas em todas as regiões do Estado, difundindo as vantagens desses modelos como instrumentos eficazes de punição e responsabilização. Na avaliação do magistrado, entre outros aspectos, a Central desenvolveria um modelo estadual de gerenciamento para a aplicação de penas e medidas alternativas, colaborando decisivamente para uma nova postura e ação do RS no trabalho de ressocialização de apenados.
Na avaliação de Mallmann, a proposta de criação da Central de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas é uma ação positiva, pois, colabora com o Estado na inclusão social do detento, fazendo com que essas pessoas venham a receber oportunidades para não voltar a delinqüir. Ao final do encontro o secretário assinalou que as duas propostas apresentadas pelo Judiciário serão encaminhados aos departamentos responsáveis por esses temas na Pasta, visando uma rápida avaliação e definição das proposições.

9

de
junho

Mudanças no Código Penal

Lula sanciona hoje o projeto de lei que altera o Código Penal

O presidente Lula sancionará, nesta segunda-feira, os projetos de lei aprovados pela Câmara, no final do mês de maio, que mudam alguns itens do Código Penal. Entre as principais mudanças aprovadas está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos somente em uma audiência.

Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia.

As mudanças afetarão o julgamento de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, denunciados pela morte de Isabela Nardoni, 5 anos. Com as novas medidas, o rito no tribunal de júri será mais ágil, sem perda de espaços para a defesa e acusação.

Outra proposta é a extinção com o segundo julgamento automático para os condenados a mais de 20 anos de punição. Neste caso, caberá exclusivamente ao juiz definir se deve ou não haver um segundo julgamento. Este não será automático.

A aprovação dessa proposta gerou comemorações na Câmara. Isto porque a medida evitará, por exemplo, que casos como o do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura se repitam. O fazendeiro, acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005, foi condenado, no primeiro julgamento, e absolvido no segundo.

O caso da absolvição do fazendeiro que matou Dorothy Stang deixou Lula indignado. Em entrevista, o presidente disse que esse tipo de situação contribuía para a imagem negativa do Brasil no exterior. Como parte do pacote, também foi aprovada a proposta que autoriza o seqüestro de bens dos acusados, segundo o Código de Processo Penal.

Foi aprovada ainda a utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os detentos que cumprem pena em regime semi-aberto ou são beneficiados pelo chamado saidão – autorização para que o preso possa deixar a prisão no fim de semana e feriados.

Os seqüestros relâmpagos, que eram até então ignorados pelo Código Penal, passarão a ser tratados como crime, de acordo com a mudança. Se os acusados cometerem lesão corporal, a pena será maior.

9

de
junho

Entrevista com Juíza

“Usar drogas é uma escolha pessoal”
Para a jurista carioca, comprar cocaína deveria ser tão natural quanto comprar um chope
Juíza Maria Lúcia: "Já provei cocaína e maconha, mas não gostei"

Quando Maria Lúcia Karam entrou no curso de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, ainda existia o Estado da Guanabara e a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) era UEG (Universidade Estadual da Guanabara). Ela passou também no vestibular de psicologia e passou um ano fazendo os dois cursos. O ano era 1967, e o movimento estudantil estava em sua fase mais perigosa e mais ativa. Foi o engajamento mais fervoroso entre os estudantes de direito que fez Maria Lúcia optar por estudar a lei. Depois disso, ela pegou gosto. Tem três livros e vários artigos publicados sobre direito penal. A tese desenvolvida em De Crimes, Penas e Fantasias foi a que serviu de base para a argumentação do desembargador paulista que inocentou um portador de cocaína. Na mesma linha de raciocínio será Proibições, Riscos, Danos e Enganos: as drogas tornadas ilícitas, o livro que a juíza aposentada lançará no segundo semestre deste ano. Em entrevista a ÉPOCA, ela diz por que acredita que as drogas devem ser legalizadas.
ÉPOCA - Como a senhora chegou à conclusão de que as drogas ilícitas deveriam ser legalizadas?
Maria Lúcia Karam - Vendo que não há diferença entre consumo de álcool, tabaco, maconha, cocaína. Percebendo que usar uma ou outra é uma opção pessoal. Tem gente que gosta de tabaco e gente que gosta de maconha. E não tem nenhuma diferença, todas essas substâncias provocam alterações no organismo, no comportamento, então esse tratamento diferenciado dado pela lei não se justifica.
ÉPOCA - O mais coerente, então, não seria proibir todas?
Maria Lúcia - Coerente seria, mas seria muito pior. Aí, até café teria que ser proibido.
ÉPOCA - Por que seria pior?
Maria Lúcia - A proibição significa a total ausência de controle. Um dos grandes enganos do discurso proibicionista é pretender que a proibição seja uma forma de controlar a circulação das drogas. Mas ocorre justamente o contrário. Quando o mercado é ilegal, ele é totalmente descontrolado, porque não está submetido a nenhuma regulamentação. Causa maiores danos à própria saúde, que é o pretexto dos proibicionistas para criminalizar essas condutas.
ÉPOCA - Por que a proibição causa mais danos à saúde?
Maria Lúcia - Porque as drogas são substâncias que podem potencialmente causar danos à saúde e não são submetidas a nenhum tipo de controle de qualidade, ao contrário de qualquer outro produto, como, por exemplo, gêneros alimentícios, que são submetidos ao controle da agência de vigilância sanitária. Além disso, a ilegalidade dificulta a busca de assistência quando se faz efetivamente necessária, porque você vai ter que revelar uma conduta que é considerada ilícita. Pessoas que acompanham alguém que teve overdose têm receio de levá-la ao hospital. Dificulta o diálogo com pais, professores, o acesso à informação.
ÉPOCA - A senhora acha que a sociedade está madura para conviver com a legalização?
Maria Lúcia - A proibição dessas drogas que hoje são ilícitas é uma coisa que só surgiu globalmente no século XX. Elas sempre foram usadas e nunca foram proibidas. Então, a humanidade está madura para a legalização desde que ela existe.
ÉPOCA - A senhora não acha que muitas pessoas deixam de usar as drogas justamente por serem ilícitas?
Maria Lúcia - Acredito que isso não faz tanta diferença. Em uma pesquisa feita recentemente nos Estados Unidos em que se perguntava para os não-usuários de heroína e cocaína se eles passariam a consumir essas drogas se fossem legalizadas, 99% dos entrevistados responderam que não.
ÉPOCA - Se o vício for encarado como uma doença, isso, não justificaria o fato de o Estado proibir a droga ou adotar medidas de tratamento compulsório?
Maria Lúcia - Não acho que a droga e o vício sejam doenças. Eventualmente, você vai ter casos de dependência, mas que são, geralmente, uma manifestação de um problema anterior. Não existe dependência só de droga, pode ser dependência do trabalho, de uma pessoa, causada por um desconforto anterior, e é esse desconforto que precisa ser tratado. Cada pessoa usa drogas de formas diferentes. E a mesma pessoa também usa de forma diferente dependendo do momento que ela está vivendo. As pessoas podem beber mais num dia em que estão tristes, ir a um jantar e tomar só um vinho, ou ir a uma festa e beber um pouco mais.
ÉPOCA - Isso não vai aumentar os gastos públicos com saúde?
Maria Lúcia - Isso não deve mudar muito. Houve um exemplo relativamente recente nos Estados Unidos. Quando eles acabaram com a lei seca, em 1932, registrou-se um ligeiro aumento do consumo, mas, com o passar dos anos, ele se estabilizou e voltou aos mesmos índices de antes da proibição. Por outro lado, diminuíram os atendimentos hospitalares relacionados ao uso do álcool. Porque a bebida proibida era de pior qualidade.
ÉPOCA - E a criminalidade, é maior em países com maior tolerância ao consumo, como a Holanda?
Maria Lúcia - Não. A Holanda é um dos países com menor índice de criminalidade do mundo. Em 2004, por exemplo, o índice de homicídios foi de 1,27 por cem habitantes. A média de homicídios na União Européia é 1,4.
ÉPOCA - Um outro tipo de criminalidade, aquela causada, por exemplo, por um viciado em cocaína que rouba para sustentar o vício, não deve aumentar?
Maria Lúcia - Isso acontece mais na ilegalidade. Como a droga é ilícita, é mais difícil de conseguir e é mais cara. E precisa ser comprada escondido. Um adolescente não tem como pedir dinheiro para o pai para comprar cocaína. Num ambiente de legalidade, ele conseguiria dinheiro de uma forma natural, da mesma forma como o pai dá dinheiro para um menino comprar um chope num sábado à noite. A tendência é diminuir a criminalidade não só na venda, mas também do lado do consumo.
ÉPOCA - A senhora tem filhos?
Maria Lúcia - Tive uma filha que morreu aos 15 anos num acidente de carro. Faria 35 este ano. Não tinha ninguém alcoolizado ao volante, não teve nada haver com drogas.
ÉPOCA - A senhora defende que ela deveria poder experimentar cocaína, como qualquer adolescente experimenta hoje álcool?
Maria Lúcia - Certamente. Como muitos colegas dela já experimentaram, por exemplo, maconha.
ÉPOCA - A senhora já provou alguma droga?
Maria Lúcia - Lícita? Tabaco, álcool, cafeína.
ÉPOCA - E ilícita?
Maria Lúcia - Cocaína e maconha. Mas não gostei. Prefiro um vinhozinho.

9

de
junho

Reforma no Processo Penal

Lula sanciona nesta segunda reforma no Processo Penal
Série de projetos aprovados em 2007 pelo Congresso agilizam apreciações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje uma série de projetos de lei aprovados em 2007 pelo Congresso que atualizam e dão maior agilidade à apreciação de processos penais pela Justiça. As modificações no Código de Processo Penal foram conseqüência de uma iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Está prevista pela Casa Civil da Presidência da República a realização de uma solenidade, às 17h, no Palácio do Planalto, que deve contar com a participação de parlamentares, ministros e autoridades do Judiciário.
Entre os projetos a serem sancionados está o que promove várias mudanças nas regras de funcionamentos do Tribunal do Júri. O projeto, de autoria do Executivo e relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabelece o fim de qualquer recurso para novo julgamento de réus condenados a reclusão por mais de 20 anos. O mesmo projeto também acabou com etapas na tramitação judicial desses processos criminais, o que pode acelerar o julgamento dos réus.
Outra proposta que será sancionada pelo presidente diz respeito à possibilidade de o juiz absolver sumariamente alguém processado com base no Código de Processo Penal. O projeto de lei 36/2007, relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), estabelece que se a denúncia não tiver bases legais consistentes, ouvida a defesa do acusado em audiência, o juiz pode encerrar o processo por meio da absolvição.

Todo esse procedimento (apresentação da defesa e argumentos da acusação) será oral e numa única audiência o próprio juiz dará sua sentença oralmente. Isso tornará a Justiça mais ágil — argumentou Ideli.

O prazo para a apresentação da defesa será de 10 dias a partir da data da citação judicial.
O aperfeiçoamento e atualização do Código de Processo Civil continua em andamento. Neste ano, a coordenação do grupo de trabalho da CCJ permanece com a líder do PT no Senado. Participam também os senadores Demóstenes Torres, Valter Pereira (PMDB-MS), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

28

de
maio

Só no Brasil

O bandido fugiu, continua foragido há meses, mas lhe é garantida pela "Justiça" a permanência no regime semi-aberto. É o mesmo que dizer: o senhor fez bem, agiu muito bem, e pode repetir o quanto quiser.

E pedem soluções para as casas que abrigam presos no regime semi-aberto! Se os juízes não regridem o regime dos presos que cometem faltas disciplinares classificadas como graves, como será possível realizar algum trabalho educativo com os apenados?

A NOTÍCIA

STJ determina permanência de Sanfelice no semi-aberto
Condenado pela morte da mulher, o empresário está foragido do Presídio Estadual de Novo Hamburgo desde abril

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, hoje, o pedido de habeas corpus encaminhado em abril pela defesa do empresário Luiz Henrique Sanfelice, que está foragido desde a noite do dia 10 de abril.
Na prática, a decisão significa que não será necessário que ele retorne ao regime fechado ou que passe por um exame criminológico antes de voltar ao semi-aberto.
Condenado a 19 anos e três meses de prisão pela porte da esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, 43 anos, Sanfelice não retornou ao Presídio Estadual de Novo Hamburgo, depois de um dia de trabalho externo. A fuga ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Estado determinou a volta do apenado ao regime fechado, atendendo a um recurso do Ministério Público.
A expectativa agora, segundo afirma a advogada Gabriela Ruschel Michaelsen, é de que Sanfelice entre em contato com seus defensores. Frisando que ainda não tem em mãos a decisão do STJ, o promotor que atuou no julgamento do empresário, Eugênio Paes Amorim, afirma que, se capturado ou caso se apresente, Sanfelice será encaminhado ao regime semi-aberto, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Beatriz foi morta em junho de 2004 e seu corpo, carbonizado, foi encontrado dentro do automóvel Mégane do marido. O julgamento ocorreu em dezembro de 2006.

20

de
maio

Pacotão da Segurança

Opinião do Advogado Criminalista Tales Castelo Branco

Em viagem à Itália, o advogado criminalista Tales Castelo Branco acompanhou, "com interesse e preocupação", as alterações da legislação penal brasileira, aprovadas pela Câmara dos Deputados. "Gostei de algumas coisas e não gostei de outras", diz o ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Eis a avaliação de Castelo Branco:

1) Não me agradou a extinção do “protesto por novo júri”. O nosso Direito Penal está baseado em princípios humanitários. O “protesto por novo júri” está inserido neste contexto. Assim, pena superior a vinte anos merece, automaticamente, reapreciação por novo Conselho de Sentença, independentemente de autorização de instância judiciária superior.

2) A alteração da formulação dos quesitos a serem respondidos pelo júri agradou-me e merece o meu aplauso. O nosso sistema, inspirado no modelo francês, é realmente muito complicado e constantemente leva os jurados a cometimento de erros. Às vezes, julgamentos penosos e demorados foram anulados até mesmo porque o Juiz presidente do Tribunal do Júri formulou equivocadamente os quesitos.

3) A concentração da instrução criminal apenas em uma audiência vai levar os juízes à impaciência e à pressa. E juiz impaciente e apressado não é bom para a melhor aplicação da justiça, que exige reflexão e calma, também quando se coleta a prova.

4) A monitoração de presos, que se encontrem em regime especial de cumprimento de pena (regime aberto, semi-aberto ou prisão domiciliar), já estava tardando. Trata-se de medida moralizadora. Resta aguardar que a utilização de “tornozeleiras”, ou de outra modalidade de fiscalização, não atente contra a dignidade física ou moral do preso.

5) A utilização de provas derivadas de ilícitas, se obtidas de forma lícita, não é recomendável. A prova obtida ilicitamente contamina, envenena, a prova subseqüente. A obtenção da prova, direta ou derivada, deve submeter-se ao princípio da moralidade da obtenção das provas.

6) Não encontro justificativa razoável para reduzir o número de peritos oficiais. Perícia criminal é matéria muito séria. A pretexto de simplificar e aligeirar a obtenção dos laudos oficiais, não devemos correr o risco de amesquinhar a análise pericial. Dois peritos, pelo menos em tese, enxergam mais e melhor do que um só.

19

de
maio

Greve de Fome

A partir de hoje, na PASC, PEJ e PMEC alguns grupos de presos se declararam em greve de fome. Protestam contra as novas regras para entrada de visitantes principalmente.

Sinal de que o novo regramento ditado pela Portaria está surtindo efeito positivo para o sistema penitenciário. Está muito mais difícil a entrada de materiais ilícitos e os visitantes flagrados tentando levá-los aos presos ainda tem suspensa a visitação.

Outras reivindicações são em relação à morosidade na concessão da progressão de regime e do livramento condicional.

Dizem que amanhã os detentos do PCPA vão aderir ao movimento. Segundo algumas fontes, os detentos querem falar apenas com o Juiz da VEC de Porto Alegre, com ninguém mais. Vejamos os desdobramentos disso.

26

de
abril

Tolerância Máxima III

O vaivém das prisões

A maior facilidade para sair do regime fechado, desde o fim da obrigatoriedade do exame criminológico, há cinco anos, não teve o efeito esperado.
A medida, sancionada pelo governo federal com a intenção de desafogar as cadeias, viu a superlotação se ampliar nos cárceres do país. A precariedade dos presídios continua sendo uma das explicações para a hesitação de legisladores e magistrados em dar maior poder de fogo à legislação penal.

- Quando eliminaram a exigência do exame criminológico, queriam facilitar a progressão de regime prisional justamente para diminuir o número de detentos. O problema é que o efeito na prática vem sendo o contrário - avalia o promotor de Justiça da Promotoria de Controle e Execução Criminal Gilmar Bortolotto.

Ele argumenta que um preso libertado sem a garantia mínima de bom comportamento fora da cela acaba reincidindo no crime e, geralmente, na companhia de um ou mais cúmplices. Por isso, além de reocupar sua antiga vaga, retorna trazendo mais gente. Conforme o Ministério da Justiça, desde 2003, quando foi facilitada a progressão de regime prisional, o número total de presos no país cresceu 37% e chega hoje a 422 mil. Estima-se, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que pelo menos 70% dos condenados que ganham a liberdade voltam à prisão.
Essa situação, combinada com a falta de investimentos em presídios, agrava as condições carcerárias. Segundo o Depen, no final do ano passado o país contava com 366.359 detentos para 249.515 vagas apenas no sistema penitenciário - o que representa 47% além da capacidade - fora os presos mantidos em delegacias.
No Estado, conforme dados de 15 de abril registrados pelo Ministério Público, há um déficit de 9.692 vagas para 26.122 presos. Isso resulta, conforme Bortolotto, em condições precárias para o cumprimento da pena.

- Em inspeções pelo Estado, já encontramos até detento cumprindo a sentença em um banheiro - revela.

Um dos argumentos para evitar o endurecimento da lei é aumentar ainda mais esse problema. A precariedade das prisões brasileiras serve de justificativa ao abrandamento das punições.
O desembargador do Tribunal de Justiça Danúbio Edon Franco afirma que os magistrados costumam levar em consideração a situação carcerária antes de determinar uma prisão.

- Não dá para colocar uma pessoa condenada por um crime menos grave em uma situação dessas - explica.

A superlotação
Confira a evolução no número de detentos no sistema penitenciário e nas delegacias do país:
2002 - 239 mil
2003 - 308 mil
2004 - 336 mil
2005 - 361 mil
2006 - 401 mil
2007 - 422 mil

26

de
abril

Tolerância Máxima II

Lugar de criminoso é fora da cadeia

Depois de o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves matar com dois tiros pelas costas a ex-namorada Sandra Gomide, em 2000, o pai da vítima, João Gomide, passou a sofrer do coração. Submetido a cirurgias para implantar quatro pontes de safena, pediu ao médico: - Me mantenha vivo até o julgamento. Eu quero a justiça da Terra. Se visse isso sendo feito, eu até poderia morrer satisfeito.
O médico cumpriu a sua parte. Gomide acompanhou o julgamento em que Pimenta Neves foi condenado a 18 anos de prisão, em 2006, mas a Justiça falhou em atender a suas expectativas. Graças à habilidade dos advogados em empilhar recursos, o réu confesso ficou só sete meses preso antes do julgamento, acabou libertado mediante um habeas corpus e aguarda em liberdade pela tramitação de novos recursos no STJ e no STF contra a condenação.
No STF, conforme a assessoria de comunicação do órgão, existem dois agravos de instrumento pendentes - solicitações para que o processo possa subir da segunda instância e ser reavaliado pela corte. Os advogados questionam pontos referentes à aplicação da pena e à execução da sentença. Também há um recurso pendente no STJ no aguardo de apreciação. Não há data certa para que isso ocorra.
Esses recursos aos tribunais superiores do país são possíveis quando o advogado do réu consegue argumentar que algum item da decisão no nível anterior da Justiça contrariou lei federal (para o STJ) ou a Constituição (para o STF). Contando com a morosidade do andamento dos processos judiciais no Brasil, o que deveria ser uma garantia de defesa para qualquer cidadão se transforma em estratagema para postergar a punição.
Conforme matéria publicada recentemente pelo jornal O Globo, Pimenta Neves aguarda pela resolução vivendo uma vida tranqüila. Algumas vezes, porém, freqüenta festas de conhecidos usufruindo da liberdade que as imperfeições do sistema judicial brasileiro lhe garante até o momento.

Clique no link abaixo e veja como é em outros países

http://zerohora.clicrbs.com.br/pdf/4174790.pdf  

26

de
abril

Tolerância Máxima

Não basta cometer um crime violento, ser julgado e condenado para acabar atrás das grades no Brasil. Brechas e benefícios da legislação penal, somados a mudanças recentes que vêm afrouxando o rigor do arsenal jurídico contra os criminosos, preocupam juízes e promotores e reforçam a sensação de impunidade entre a população.
Casos como o do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que há oito anos consegue escapar da cadeia mesmo depois de confessar ter matado a ex-namorada com dois tiros pelas costas, são explicados por problemas antigos e novas tendências na aplicação da lei no país. Nos últimos anos, sucessivas decisões vêm abrandando a legislação criminal: réus condenados por crimes violentos contam cada vez mais com a prerrogativa de aguardar em liberdade enquanto recorrem da decisão, autores de crimes hediondos ganharam a possibilidade de trocar o regime fechado pelo semi-aberto e a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime prisional foi derrubada.
A combinação disso com a morosidade da Justiça brasileira e as dificuldades de investigação policial completa um cenário cada vez mais propício à impunidade. Estima-se que, no Brasil, menos de 10% dos homicídios sejam esclarecidos e, nos casos em que o autor é descoberto pela polícia, a sentença demore até uma década para ser efetivada, em média.
Até alguns anos, com base no Código de Processo Penal, o réu condenado em primeira instância deveria se recolher à prisão para ter direito à apelação. Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que isso contraria o preceito da Constituição de 1988 de que todo réu é presumidamente inocente até o trânsito em julgado da sentença - a decisão irrecorrível.

- Isso começou a mudar há uns três, quatro anos. Hoje, a tendência é ficar preso enquanto recorre somente quem se enquadra nos mesmos critérios da prisão preventiva: é considerado uma ameaça à sociedade ou ao andamento do processo, ou apresenta risco de fuga - afirma o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Danúbio Edon Franco.

Por meio da assessoria de comunicação, o STF informa que a mudança de posicionamento se deve ao fato de que a prisão anterior ao trânsito em julgado contraria o princípio da presunção de inocência. Assim, se não for enquadrado na categoria de alta periculosidade, o criminoso tem boa chance de ficar livre durante anos até a última batida do martelo. Enquanto isso, pode apresentar mais de 10 modalidades diferentes de recursos nas quatro instâncias do Judiciário - algumas delas, mais de uma vez.

- Acho que nós, magistrados, algumas vezes precisamos dizer "chega" e barrar novos recursos. Às vezes, entra um recurso contra a decisão sobre outro recurso, o que a nossa lei não prevê, mas não proíbe - avalia Franco.

OAB defende direito à ampla defesa

O presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) Claudio Lamachia, condena uma eventual possibilidade de restrição às apelações:

- Isso está previsto constitucionalmente como direito à ampla defesa. O que se necessita para dar maior efetividade aos processos é de investimento no Judiciário - argumenta.

Mesmo quando sai a condenação definitiva, a lei penal brasileira se mostra pródiga com o criminoso. Um dos exemplos é a possibilidade de cumprir apenas um sexto da sentença em regime fechado antes de ser beneficiado pela progressão para o semi-aberto, o que permite saídas durante o dia sob o pretexto - nem sempre verdadeiro - de estudar ou trabalhar.

- O prazo para progressão de regime é muito curto. E, se a pena ficar entre quatro e oito anos, o regime inicial pode ser já o semi-aberto. Além de mudar isso, deveriam ser aumentadas as penas para crimes cometidos com violência ou grave ameaça - analisa o procurador de Justiça Ivan Melgaré, do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público Estadual.

Esse benefício foi facilitado em 2003, quando caiu a obrigatoriedade do exame criminológico para permitir a progressão de regime. Essa avaliação, que procurava medir o grau de periculosidade do candidato ao abrandamento da pena antes de autorizá-lo, agora depende de uma solicitação expressa e justificada de um juiz - o que não vem ocorrendo seguidamente.

- O problema da nossa lei é a velocidade dessa progressão. Cumprir apenas um sexto da sentença é muito pouco - critica o promotor de Justiça Gilmar Bortolotto, da Promotoria de Controle e Execução Criminal.

22

de
abril

Pena de Morte para os Assassinos de Isabella?

Crônica publicada em 17/04/2008
Por Eliakim Araújo 

Com a emoção à flor da pele, a população brasileira acompanha o drama de um punhado de pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a morte da pequena Isabella. O clamor público exige justiça a qualquer preço. E nessa hora o que mais se ouve são afirmações do tipo “no Brasil só mesmo a pena de morte” ou “tem que ter pena de morte como nos Estados Unidos”.
Enganam-se, entretanto, aqueles que acreditam que a pena de morte é a panaceia para todos os nossos males. Nos países onde ela vigora não se tem notícia de que os índices de criminalidade tenham diminuido, sobretudo nos Estados Unidos, para muitos o parâmetro de como se combate o crime e se pune um criminoso com eficiência.
A experiência americana com a pena de morte tem mostrado seu insucesso na diminuição de ataques e crimes violentos. Nos Estados Unidos, a ocorrência de massacres e crimes com requintes de perversidade são frequentes. Hoje, aliás, 16 de abril, comemora-se um triste aniversário, o do massacre no campus da universidade Virginia Tech, quando um aluno sozinho, armado até os dentes, matou 32 colegas e professores, suicidando-se em seguida. É o caso de se perguntar: de que adianta a pena de morte quando armas são vendidas a qualquer um, até mesmo a alguém que já tinha tido problemas de “adaptação social”, como é o caso do coreano que fez esse estrago na universidade?
Mas comércio e porte de armas é outra história. O tema da coluna é a pena de morte, que foi reimplantada nos EUA em 1976. De lá pra cá, com base no que os especialistas do direito chamam de “evolução dos padrões morais da sociedade”, a justiça de cada estado que a adotou (são 39) vem procurando caminhos para limitar sua aplicação. Os crimes de sequestro e estupro de mulher adulta, por exemplo, desde que a vítima não seja morta, estão excluídos da pena capital. Defensores da exclusão desses tipos de crimes argumentam que, com a pena de morte, os criminosos matariam suas vítimas.
Outro dado é que o número de condenações à morte no ano passado foi o menor em todos esses anos em que a pena máxima voltou a vigorar. A própria execução dos 3.300 ocupantes do corredor da morte está em xeque. As execuções em todo o pais estão suspensas até que se julgue se o atual método de injeção letal é constitucional. Que fique claro que essa, digamos, moratoria da pena de morte não significa um afrouxamento no rigor das punições nos EUA. O sistema jurisdicional é duro e pune com rigor pobres ou ricos, brancos ou negros.
E é isso que se deve exigir do sistema jurídico-penal brasileiro, rigor nas investigações e na punição dos criminosos. A população, cansada de presenciar crimes com requintes de cueldade – e o leitor deve se lembrar sem esforço de pelo menos uns cinco recentes – não confia na polícia, na justiça e no sistema carcerário, por isso ela quer justiça imediata e a qualquer preço, mesmo que seja na base do “olho por olho, dente por dente”.
São dezenas os argumentos contrários à pena de morte, muitos dos quais você já deve ter ouvido. Mas eu gostaria de deixar com você, leitor, o pensamento do jurista Helio Bicudo sobre o tema:
No Brasil, país habitado por milhões de pessoas marginalizadas por uma ordem social reconhecidamente injusta, a legalização da pena de morte apenas delegaria ao Estado mais poder para a opressão do povo. No caso brasileiro, a pena de morte irá agravar a problemática da morte em vez de, como se pretende, defender a vida.

19

de
abril

O Caso Isabella Nardoni II

Crime de SP ressuscita debate
Morte de Isabella retoma discussão de mudança no Código Penal do país

O assassinato de Isabella Nardoni, de 5 anos, que foi espancada, asfixiada e jogada pela janela do sexto andar do prédio onde residia seu pai, em São Paulo, voltou a gerar debates sobre a possibilidade de reforma no Código Penal Brasileiro e as diferenças entre as punições previstas para casos de homicídio culposo e homicídio doloso. A linha de investigação seguida pela Polícia, amparada por evidências periciais, aponta como suspeitos o pai da menina, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, indiciados na sexta-feira por homicídio qualificado.
As discussões tiveram início depois que aumentaram as evidências do possível envolvimento do casal, que nega a participação, no crime. Para casos de homicídio culposo (aquele em que não há intenção de matar) a pena prevista (de um a três anos de prisão) é relativamente branda. Já os casos de homicídio doloso (quando há intenção de matar), a pena prevista é bem maior, podendo chegar aos 30 anos de prisão. Opinião pública e especialistas passaram a debater se, na hipótese de o casal ter cometido o crime, existe a possibilidade de a sentença ser por homicídio culposo.
Entre os especialistas gaúchos, a hipótese é rechaçada. Para o advogado criminalista e professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS Aury Lopes Júnior, a alegação de homicídio culposo é insustentável e, no caso de se confirmarem as suspeitas sobre o pai e a madrasta, a promotoria deverá pedir o indiciamento por homicídio qualificado, enquanto que a defesa poderá continuar negando a autoria ou usar a tese de lesão corporal. O professor adjunto do Departamento de Ciências Penais da Faculdade de Direito da Ufrgs Marco Aurélio Moreira de Oliveira acredita em indiciamento por tentativa de homicídio qualificado, uma vez que a menina morreu em função da queda e não do que ocorreu antes.

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