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24

de
junho

Artigo na ZH

Quem é "anti-social"?, por Montserrat Martins, médico psiquiatra judiciário

"Sei de um que com uma caneta matou mais de cem."

(verso de Aldir Blanc)

O tempo que uma pessoa fica presa pode depender de uma "avaliação de periculosidade" feita por um psiquiatra, pelo menos no caso dos chamados "psicopatas", considerados perigosos para a sociedade. Existe uma série de critérios, dentro da área de estudos específica da psiquiatria judiciária, para avaliar pessoas com o chamado "transtorno de personalidade anti-social".

A Organização Mundial de Saúde estabeleceu (na sua classificação dos transtornos de comportamento) os seguintes critérios para o diagnóstico de "anti-social": a) indiferença insensível pelos sentimentos alheios; (…) e) incapacidade de experimentar culpa… f) propensão marcante para culpar os outros ou para oferecer racionalizações plausíveis para o comportamento (em conflito com a sociedade).

Numa linguagem mais simples, estamos falando aqui de "egoísmo" e ausência de sentimentos de culpa ou de autocrítica, em relação a condutas realizadas em benefício próprio e em detrimento da sociedade.

Esse tipo de diagnóstico é "aplicado" na prática a pessoas presas, que portanto não têm condições de se esquivar de serem avaliadas psiquiatricamente. Mas onde está escrito que apenas os presos têm esse tipo de personalidade? Ou que o caráter "anti-social" dependa da posição social do indivíduo?

Os psiquiatras que exercem essa função se sentem constrangidos quando têm a sensação de que estão avaliando apenas os "pacientes" de piores condições sociais, quando pessoas que ocupam altos cargos públicos dão demonstrações evidentes de praticarem atos que seriam "anti-sociais".

No caso da recente gravação envolvendo um vice-governador e um secretário da Casa Civil do Estado, tivemos vários elementos indicativos desse transtorno de personalidade. A começar pelo assunto que aparece na gravação, na qual o patrimônio público é colocado a serviço de interesses privados. E que termina com a informação do autor da gravação de que não apresentou a conversa completa (e sim apenas uma parte da mesma, portanto uma forma de "edição"), porque o trecho que desgravou "não tinha interesse público" - sem que tenha sido fornecido ao Ministério Público, ao qual competiria a função de determinar o que seria de interesse público ou não, ao fazer uma denúncia.

Mas sabemos que em nenhuma hipótese uma avaliação de personalidade anti-social será feita nesse caso porque, afinal, na política não se aplicam esses critérios. Na prática, eles ficam restritos à esfera judiciária, destinados para os que foram enquadrados em crimes na esfera policial comum, não nos de "colarinho branco". O que nos leva para além desse assunto específico, nos fazendo pensar sobre a necessidade de evolução do caráter, também, de nossa sociedade como um todo.

Não cabe aos psiquiatras julgar políticos, isso cabe a todos os cidadãos e eleitores. Mas registrar aqui o nosso constrangimento é chamar a atenção para o sentimento popular de que apenas os pobres são criminalizados. O que não ajuda em nada no caminho das mudanças sociais necessárias para conter a violência, pois o desvio de recursos públicos é também uma forma de violência contra os desassistidos de saúde, de segurança, de emprego.

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