28
de
maio
Só no Brasil
O bandido fugiu, continua foragido há meses, mas lhe é garantida pela "Justiça" a permanência no regime semi-aberto. É o mesmo que dizer: o senhor fez bem, agiu muito bem, e pode repetir o quanto quiser.
E pedem soluções para as casas que abrigam presos no regime semi-aberto! Se os juízes não regridem o regime dos presos que cometem faltas disciplinares classificadas como graves, como será possível realizar algum trabalho educativo com os apenados?
A NOTÍCIA
STJ determina permanência de Sanfelice no semi-aberto
Condenado pela morte da mulher, o empresário está foragido do Presídio Estadual de Novo Hamburgo desde abril
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, hoje, o pedido de habeas corpus encaminhado em abril pela defesa do empresário Luiz Henrique Sanfelice, que está foragido desde a noite do dia 10 de abril.
Na prática, a decisão significa que não será necessário que ele retorne ao regime fechado ou que passe por um exame criminológico antes de voltar ao semi-aberto.
Condenado a 19 anos e três meses de prisão pela porte da esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, 43 anos, Sanfelice não retornou ao Presídio Estadual de Novo Hamburgo, depois de um dia de trabalho externo. A fuga ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Estado determinou a volta do apenado ao regime fechado, atendendo a um recurso do Ministério Público.
A expectativa agora, segundo afirma a advogada Gabriela Ruschel Michaelsen, é de que Sanfelice entre em contato com seus defensores. Frisando que ainda não tem em mãos a decisão do STJ, o promotor que atuou no julgamento do empresário, Eugênio Paes Amorim, afirma que, se capturado ou caso se apresente, Sanfelice será encaminhado ao regime semi-aberto, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Beatriz foi morta em junho de 2004 e seu corpo, carbonizado, foi encontrado dentro do automóvel Mégane do marido. O julgamento ocorreu em dezembro de 2006.

