Blog do Cavalcanti

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20

de
maio

Pacotão da Segurança

Opinião do Advogado Criminalista Tales Castelo Branco

Em viagem à Itália, o advogado criminalista Tales Castelo Branco acompanhou, "com interesse e preocupação", as alterações da legislação penal brasileira, aprovadas pela Câmara dos Deputados. "Gostei de algumas coisas e não gostei de outras", diz o ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Eis a avaliação de Castelo Branco:

1) Não me agradou a extinção do “protesto por novo júri”. O nosso Direito Penal está baseado em princípios humanitários. O “protesto por novo júri” está inserido neste contexto. Assim, pena superior a vinte anos merece, automaticamente, reapreciação por novo Conselho de Sentença, independentemente de autorização de instância judiciária superior.

2) A alteração da formulação dos quesitos a serem respondidos pelo júri agradou-me e merece o meu aplauso. O nosso sistema, inspirado no modelo francês, é realmente muito complicado e constantemente leva os jurados a cometimento de erros. Às vezes, julgamentos penosos e demorados foram anulados até mesmo porque o Juiz presidente do Tribunal do Júri formulou equivocadamente os quesitos.

3) A concentração da instrução criminal apenas em uma audiência vai levar os juízes à impaciência e à pressa. E juiz impaciente e apressado não é bom para a melhor aplicação da justiça, que exige reflexão e calma, também quando se coleta a prova.

4) A monitoração de presos, que se encontrem em regime especial de cumprimento de pena (regime aberto, semi-aberto ou prisão domiciliar), já estava tardando. Trata-se de medida moralizadora. Resta aguardar que a utilização de “tornozeleiras”, ou de outra modalidade de fiscalização, não atente contra a dignidade física ou moral do preso.

5) A utilização de provas derivadas de ilícitas, se obtidas de forma lícita, não é recomendável. A prova obtida ilicitamente contamina, envenena, a prova subseqüente. A obtenção da prova, direta ou derivada, deve submeter-se ao princípio da moralidade da obtenção das provas.

6) Não encontro justificativa razoável para reduzir o número de peritos oficiais. Perícia criminal é matéria muito séria. A pretexto de simplificar e aligeirar a obtenção dos laudos oficiais, não devemos correr o risco de amesquinhar a análise pericial. Dois peritos, pelo menos em tese, enxergam mais e melhor do que um só.

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