29
de
março
Maioridade Penal II
A angústia repressiva e o direito penal, por Daniel Achutti, advogado criminalista, professor de Direito Processual Penal, mestre em Ciências Criminais (PUCRS)
Na capa da edição de ontem, Zero Hora estampou o caso de um adolescente de 16 anos que, investigado em razão de uma morte, acabou confessando a morte dessa e de outras 11 pessoas. Os apontamentos do jornal afirmam que o adolescente "assombra a sociedade e desperta interrogações". Atores jurídicos foram questionados: Marco Antônio Barbosa Leal, desembargador aposentado, diz que "não tem sentido esperar até os 18 anos para um indivíduo responder por seus crimes". Por sua vez, João Batista Saraiva, juiz da infância e da juventude, diz que "é um equívoco reduzir a maioridade penal para diminuir a impunidade".
Impotência: eis o que se sente quando se percebe que as coisas acontecem tão naturalmente e que nada, apesar das inúmeras discussões da sociedade civil, é feito de concreto. E, quando algo é feito, sempre o é na esfera repressiva. Logo abaixo da mencionada notícia, ZH publica a triste opinião dos brasileiros: segundo pesquisa do Ibope divulgada em 27 de março, 83% da população defende a redução da maioridade penal. Apesar da absurda realidade do sistema penal brasileiro, constata-se que a população, em sua ampla maioria, ainda acredita no direito penal como forma de redução da impunidade. Sim, pois quem defende a redução da maioridade penal, defende, inexoravelmente, o próprio direito penal e todo o seu perverso sistema. Nada mais ilógico, portanto, do que acreditar que reduzir a maioridade penal irá resolver o problema da impunidade.
Resta fortalecida uma noção já bastante consistente: a de que o nosso modelo de crime-castigo não serve mais há muito tempo. Aliás, devemos questionar se algum dia serviu para alguma coisa que não a propagação de ainda mais violência.
Mas lembre-se: a violência sempre esteve presente na sociedade e, acreditamos, jamais deixará de estar. Mas ela certamente é potencializada quando um sistema de força legítima chega ao fundo do poço e não apresenta mais argumentos que possam ser utilizados em seu favor. Tradicionalmente, tudo o que se ouve a favor do direito penal é que ele deve ser mantido, pois não há nada "melhor" para ocupar o seu lugar. Uma morte após a outra, uma vida após a outra. Mais punição, mais cadeia, mais violência; e, em seguida, mais punição, mais cadeia, e mais violência. Como no ciclo de mortes exposto no genial Abril Despedaçado, o sistema penal brasileiro alimenta-se também de uma frenética "ciranda da violência", que, por sua vez, alimenta o próprio sistema penal.
Restam-nos inúmeras dúvidas e incertezas. A violência que envolve o caso não é única: muitos episódios do gênero certamente ocorrem país afora. A questão, agora, é saber até quando a resposta para este (e outros) tipo(s) de conflitos continuará sendo a mesma de sempre: a cadeia. Pobre ser humano, esse animal pensante e racional, iluminado por sua metódica forma de ver e pensar o mundo, que ainda não foi capaz de criar nada "menos pior" do que o sistema penal…

