Blog do Cavalcanti

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27

de
março

Projeto Bem Vindo

Projeto endurece pena a infrator que reincidir quando adulto

Um projeto aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê endurecimento na punição a infratores que reincidirem no crime após os 18 anos.
Na prática, os adolescentes condenados por crimes graves deixarão de ser considerados réus primários, mesmo após terem cumprido a medida disciplinar.
Pela proposta do projeto, no momento de fixar a pena-base de um criminoso maior de 18 anos, o juiz poderá determinar mais anos de cadeia se o acusado, quando adolescente, cometeu alguma infração. Um exemplo: com menos de 18 anos, um garoto praticou assalto com violência e, por essa razão, foi condenado a internação por alguns anos.
Quando adulto, se voltar a cometer crime parecido ou até um seqüestro, no momento de estabelecer a pena, o juiz deve considerar esse antecedente para aplicar punição maior.
O projeto é de autoria do líder do PSB na Câmara, deputado Márcio França, de São Paulo. Ele argumentou que os adolescentes abusam em cometer crimes por saberem que, ao completar 18 anos, serão considerados primários e sem antecedentes.
- Atualmente, muitos adolescentes infratores acreditam que, ao cometerem uma infração, tudo o que fizeram antes de iniciada a maioridade penal será apagado e esquecido de sua vida pregressa, de modo que, atingida a imputabilidade penal aos 18 anos, podem, sem reservas, iniciar a prática de condutas criminosas na condição de réu primário e bons antecedentes - afirmou França.

Na comissão, a proposta sofreu alterações dos deputados Júlio Delgado (PSB-MG) e Flávio Dino (PCdoB-MA), que concordaram com o teor do projeto, mas restringiram a medida a jovens que cometeram crimes graves e com violência.
O governo foi contra a proposta e orientou a sua base a votar pela derrubada do projeto, o que não ocorreu. O Ministério da Justiça chegou a elaborar um documento contrário à proposta e que deveria orientar a bancada. Para o ministério, a culpa do adolescente se esgota com o cumprimento da internação e esse fato não deve ser considerado, mais tarde, como antecedente.

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