Blog do Cavalcanti

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21

de
fevereiro

Ainda o Regime Semi-Aberto

Licença para sair… e matar

Lógico que os juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) não têm como controlar a vida de cada uma das centenas de presos do semi-aberto. Até porque o nome explica a condição peculiar desses presos - saem, supostamente para trabalhar, beneficiados pela liberalidade e as boas intenções da lei.

Lógico também que não existem agentes penitenciários e policiais em número suficiente para seguir na rua cada um dos apenados do semi-aberto. Nas vezes em que as autoridades conseguem montar uma força-tarefa para fazer isso, invariavelmente são flagrados casos de falso emprego, apenados são surpreendidos em pleno ato criminoso ou, mais freqüentemente, barreiras topam com carros lotados de presidiários do semi-aberto, aprontando alguma.

O que não é lógico é que a situação continue do jeito que está. Uma das alternativas é sugerida por um dos juízes da VEC, Afif Simões Neto, a de que o semi-aberto simplesmente termine. Acabaria o critério matemático - aquele que concede o benefício da liberdade relativa após cumprido um sexto da pena - e só ganhariam vida ao ar livre os que realmente comprovam ter intenção de se reinserir na sociedade.

Mas a lei continua como está e um dos efeitos colaterais possíveis é o verificado no caso que ilustra esta página, o da morte do PM Libertino Lima. Enquanto não muda a lei, que pelo menos algum de seus defensores providencie meios para que bandidos de carteirinha não ajam impunemente, beneficiados pelas boas intenções dos legisladores.

 

Minha opinião, de novo: o sistema de progressão realmente tem que mudar radicalmente, mas continuando como está, funcionaria melhor se os apenados no regime semi-aberto ao cometerem faltas disciplinares e ao se recusarem a trabalhar não mais permanecessem na mesma situação. Têm que voltar ao fechado. Isso é tarefa dos juízes das Varas de Execuções. Na VEC de Porto Alegre isso não está acontecendo. Mesmo apenados indisciplinados permanecem no semi-aberto ou aberto.

Arquivado em: Sistema Penitenciário I

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