Blog do Cavalcanti

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20

de
fevereiro

Fim do Regime Semi-Aberto?

Entendo que o ideal seria a aplicação das penas de reclusão somente no regime fechado, com o preso só saindo com o livrameto condicional. Conforme o comportamento do apenado, demonstrando vontade de se recuperar e de trabalhar, o detento iria para presídios com regimes disciplinares mais brandos, mas só para presos trabalhadores e que não sejam de alta periculosidade…Em suma, é muita coisa que tem que mudar. Mas aqui neste país se opina muito, se discute muito, porém ações concretas….muito poucas.

 Notícia de hoje

 Juiz defende fim do semi-aberto
Magistrado sugere mudança na lei, com progressão direta ao aberto

 Recordista em fugas, com instalações e segurança inadequadas, o semi-aberto deveria ser extinto. É a opinião do juiz Afif Jorge Simões Neto, um dos dois magistrados da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.
Para Afif, que controla o cumprimento de pena de 6 mil criminosos no Estado, as prisões funcionariam melhor com apenas dois regimes: o fechado, com regras mais rigorosas para progressão, e o aberto, que exige trabalho dos presos.
- Meu objetivo é abrir a discussão. Não tenho competência para modificar a lei - pondera Afif.
Com experiência em atividades distintas à execução penal, Afif consolidou sua opinião ao conhecer a Colônia Penal Agrícola (CPA) de Charqueadas, em novembro.
A CPA tem 214 presos - a capacidade é 244 - , cumprindo pena em uma área de 500 hectares de campo, onde deveriam trabalhar para abastecer com alimentos as demais cadeias. Na prática, metade pega na enxada, e a produção agrícola é insignificante. Além disso, está interditada judicialmente - é proibido o ingresso de novos presos - por causa da precariedade das instalações.
Alterações no sistema de cumprimento de penas estão em debate há anos em Brasília. No Congresso, por exemplo, tramita desde 2000 um projeto para eliminar o regime aberto. Para que isso ocorra, é preciso modificar o Código Penal e a Lei de Execuções Penais.
Especialistas concordam com mudanças, mas diferentes das defendidas pelo juiz. O advogado e professor universitário Alexandre Wunderlich apóia um regime penal único.
- Caminhamos em busca de penas de curta duração, para casos de violência contra a pessoa, nos quais o apenado tem ciência, desde o início da pena, do dia que ela irá terminar - argumenta Wunderlich, coordenador do Departamento de Ciências Penais da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS).
O promotor de Justiça Airton Michels, que comandou a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) entre 1999 e 2002, concorda com Wunderlich.
- A ressocialização é um mito. É um sonho malpensado. Se as pessoas soltas têm as mesmas condutas, por que dentro da cadeia elas vão melhorar? - observa Michels, integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, organismo ligado ao Ministério da Justiça.
Alguns Estados já aboliram o aberto
Michels lembra que, em estados como São Paulo e Minas Gerais, na prática, o aberto não existe. Por falta de vagas, os presos vão para casa, cumprir o final da pena em prisão domiciliar.
Jair Krischke, conselheiro do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, entende que deveria ser exigido do Estado o cumprimento da Lei de Execuções Penais (LEP):
- A Justiça deve-se voltar contra o faltoso. Os presos fogem porque o Estado é omisso.
A Susepe reconhece as deficiências da CPA. Se depender da vontade do superintendente, Bruno Trindade, a colônia deverá ser vendida ainda este ano, e o dinheiro aplicado em novas prisões do semi-aberto na Região Metropolitana.

Arquivado em: Sistema Penitenciário I

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